04 julho 2025
Contaplan Contabilidade
Número de MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento saltou 30 vezes em 2024
Mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEIs) foram desenquadrados em 2024 por excederem o limite de receita bruta permitido para a categoria, fixado em R$ 81 mil ao ano. O dado, levantado pela Contabilizei com base em informações da Receita Federal, mostra que esse tipo de situação saltou quase 30 vezes em relação a 2023.
Segundo Guilherme Soares, vice-presidente executivo de operações da Contabilizei, ultrapassar o teto pode ser visto como um sinal de progresso. “Normalmente, quando um MEI é desenquadrado por excesso de receita bruta, por opção ou automaticamente pela Receita Federal, isso indica que o negócio está crescendo”, afirma.
Casos em que o faturamento excede o limite em até 20%, o empreendedor precisa pagar um imposto complementar e fazer o desenquadramento no ano seguinte. Se o excesso for superior a esse percentual (ficando acima de R$ 97,2 mil), o desenquadramento deve ser imediato e retroativo ao início do ano fiscal, salvo no caso de empresas abertas no mesmo ano, que devem se ajustar a partir da data de abertura.
E não tem como fugir da Receita, visto que os sistemas de fiscalização estão cada vez mais precisos, com cruzamento de informações e dados dos órgãos reguladores, como movimentações via Pix e gastos no cartão de crédito. Isso tem ajudado a ampliar o número de desenquadramentos feitos automaticamente, mas ocorre sem aviso prévio ao empreendedor — o que pode gerar dores de cabeça, burocracia e custos.

Outros motivos de exclusão
A perda da condição de MEI também pode ocorrer por inadimplência. Mais de 1 milhão de CNPJs foram excluídos da categoria por débitos com o Fisco. A comparação histórica mostra um aumento expressivo: mais que o dobro em relação a 2023 e um salto de 270 vezes comparado a 2022 (veja em detalhes no gráfico abaixo).
Soares lembra que, nesses casos, ainda é possível manter o mesmo CNPJ e preservar contas bancárias, contratos e planos de saúde. Para isso, a empresa deve regularizar sua situação fiscal no Simples Nacional, o que pode incluir multas e juros.
Diante dessas situações, o ideal é que o empreendedor busque orientação especializada o quanto antes. “É ruim ser desenquadrado de maneira automática, porque não dá tempo de se organizar de forma adequada”, alerta o executivo. Ele acrescenta que, ao se antecipar, o MEI pode reduzir custos e evitar contratempos mais complexos nesse processo de transição.

MEIs em alta e limite sem atualização
Apesar desses números, a quantidade de brasileiros que decidem empreender como MEI continua crescendo. No primeiro trimestre de 2025, foram abertas mais de 1,4 milhão de empresas, sendo 77% delas na modalidade de microempreendedor individual.
Isso representa um aumento de 37% em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024. Já em relação à série histórica para o mesmo período da última década, o crescimento médio anual observado foi de 12% nas aberturas de MEIs, com uma alta acumulada de mais de 181% no período.
Em relação ao limite de faturamento para os microempreendedores, a última atualização ocorreu em 2018, com a Lei Complementar 155. De lá para cá, o valor não sofreu atualizações acompanhando a inflação acumulada, resultando em uma defasagem que impacta os microempreendedores.
No entanto, atualmente há Projetos de Lei Complementar tramitando sobre o assunto. O PLP 108/2021 propõe elevar o faturamento anual para R$ 130 mil. Já o PLP 261/2023 busca por reajustes automáticos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, indicador oficial da inflação brasileira), e o PLP 24/2024, que engloba todas as propostas.
Fonte: Infomoney